Forma de Atuação
MDSP atua junto aos poderes constituídos, ou seja,
a - nas várias instâncias dos governos Municipal, Estadual e Federal, tais como Subprefeituras, Secretárias, órgãos públicos, reivindicando providências e sugerindo medidas para tornar a cidade mais sustentável, justa e includente;
b - junto ao Poder Judiciário, através de Ministério Público Estadual e Federal e do Judiciário propriamente dito, representando e solicitando providências nos casos onde entendemos que os direitos dos cidadãos foram contrariados e ajuizando Ações Civis Públicas para garantir direitos difusos da população;
c - através da participação em Conselhos, Câmaras Técnicas, Grupos Gestores onde tem assento, entre outros;
De acordo com seu Estatuto, para a consecução de suas finalidades, o MDSP poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar as seguintes atividades, sem prejuízo de outras formas de atuação dentro dos mesmos propósitos:
a - defender em juízo os interesses difusos através do ajuizamento de ações civis públicas, ou ainda através de outros meios e outros instrumentos processuais aptos a tais objetivos;
b - peticionar, oficiar, fiscalizar, acompanhar, assessorar e controlar os Poderes Públicos competentes, bem como participar, enquanto órgão da Sociedade Civil e sem comprometer sua independência, dos órgãos públicos e comissões que versem sobre a questão urbanística;
c - organizar, incentivar, apoiar, assessorar e dar subsídios humanos, financeiros e técnicos para a formação de novas associações de bairro na Região Metropolitana de São Paulo ou fora dela;
d - quando entender conveniente, representar coletividades de moradores, em juízo ou fora dele, sempre que tais coletividades não possuam ainda associação de bairro formalmente constituída, ou no caso da mesma não estar habilitada;
e - organizar, assessorar, apoiar, incentivar, em juízo ou fora dele, e subsidiar com recursos humanos, financeiros e técnicos as iniciativas das associações de bairro filiadas ao MDSP, na medida de suas possibilidades;
f - conceber, desenvolver, realizar, promover, participar e divulgar estudos, programas, pesquisas, relatórios, propostas de planos diretores, estudos de impacto ambiental, projetos de restauro de bens de valor cultural, projetos de intervenção urbanística, projetos de paisagismo e quaisquer trabalhos técnicos relacionados com os objetivos do MDSP; entre outros.
O MDSP é constituído por número ilimitado de associados, os quais serão das seguintes categorias:
I – Efetivos;
II – Fundadores;
III – Ordinários;
IV – Simpatizantes.
São órgãos do MDSP:
I – Assembleia Geral (composto por associados representantes de pessoas jurídicas que são as associações de moradores e dos sócios fundadores);
II – Conselho Deliberativo (eleito pela Assembleia Geral – composto por 7 membros representantes de associações de moradores);
III – Diretoria Executiva (designada pelo Conselho Deliberativo e composto por - pelo menos por 1 Diretor Executivo e 1 Diretor Administrativo-Financeiro);
IV – Conselho Consultivo (com número ilimitado de membros);
V – Conselho Fiscal (com 3 membros);
VI – Subsecções Regionais.
Qualquer cidadão pode participar do MDSP desde que concorde com seu Ideário e seja associado ou não.